É importante dizer, que de acordo com as recentes políticas de educação especial
no Brasil, NÃO é necessário laudo para participação do aluno em sala de recursos
multifuncional. O que deve ser feito é um estudo de caso, conduzido pelo
(a)professor (a) de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O contato com outros profissionais pode acontecer nesse estudo, mas para investigar sobre as
necessidades e principalmente, as potencialidades do aluno para propor o plano
de intervenção no AEE.
O direito do aluno de acesso à educação, e aos recursos de que necessita para sua escolarização com qualidade, é que deve prevalecer.
Recomendo observar a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, e nos materiais relativos ao AEE e à nova política da Educação Especial (Política, Decreto 6571, Resolução nº4, ...).
LIVRO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS.
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