O IMPACTO DO ART. 311-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO SOBRE AS FRAUDES EM CERTAMES PÚBLICOS: ANÁLISE JURÍDICA E SOCIAL.
Simone Helen Drumond Ischkanian
Gabriel Nascimento de Carvalho
Diogo Rafael da Silva
Lucas Serrão da Silva
Jessé Oliveira de Souza
Ana Luzia Amaro
O art. 311-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), introduzido pela Lei 12.550/2011, tipifica as fraudes em certames públicos, como concursos, avaliações, exames públicos e processos seletivos para ingresso no ensino superior. Esse dispositivo criminaliza a utilização indevida ou divulgação de informações sigilosas com a intenção de beneficiar a si ou a outrem, ou comprometer a credibilidade do certame. As penas previstas são reclusão de 1 a 4 anos e multa, com a possibilidade de aumento para 2 a 6 anos, caso haja dano à administração pública (art. 311-A, §2º), e um aumento de 1/3 se o crime for cometido por funcionário público (art. 311-A, §3º). O impacto jurídico desse dispositivo se reflete na proteção da integridade dos processos seletivos públicos e na preservação da fé pública, essencial para garantir a confiança da sociedade e a transparência nos certames. A análise social evidencia os danos à imagem das instituições públicas e privadas que promovem esses processos, além de desestimular a participação de candidatos honestos. A implementação do art. 311-A busca coibir a fraude e manipulação dos resultados, garantindo que as oportunidades de emprego e acesso à educação superior sejam justas e baseadas no mérito. Contudo, o debate sobre a adequação das penas e a necessidade de sanções mais rigorosas para crimes dessa natureza permanece relevante, dada a grave repercussão social e os efeitos danosos ao sistema público.
Palavras-chave: Art. 311-A, Código Penal. Fraudes em certames públicos. Divulgação indevida. Credibilidade. Administração pública. Funcionário público. Fé pública. Seleção pública.